Desde 2020, onde teve vigor a LGPD, houve mudanças significativas no mercado, alterou a forma como as empresas utilizam os dados pessoais dos clientes, colaboradores, parceiros e contatos em geral.
As novas exigências ao que se refere à transparência, proteção das informações e segurança, a LGPD impacta diretamente o processo de prospecção e toda estruturação de estratégias de marketing e vendas.
No texto a seguir, saiba o que é LGPD, porque ela pode impactar, suas aplicações e penalidades, como ela atinge a prospecção de clientes e como pode garantir a conformidade com a lei.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP), lei de número 13.709 de 2018. É uma nova legislação que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, e abrange operações de coleta, recepção, avaliação e armazenamento de dados por parte de pessoas naturais, governos e empresas.
Ou seja, essa lei estabelece os fundamentos básicos em relação ao respeito à privacidade, liberdade de informação, desenvolvimento e inovação.
E, para seu cumprimento é necessário uma série de coordenadas voltadas à proteção de dados pessoais. A LGPD é importante na atualização da legislação brasileira e acompanha regulamentações internacionais, como a GDPR europeia.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais unifica as regulações e fideliza os critérios e responsabilidades para quem mexe com informações pessoais. Assim, preenche a ruptura que havia na legislação brasileira.
A LGPD é um instrumento importante para proteger os cidadãos das violações em sua privacidade. Por isso, ela se baseia em três pontos:
A lei, considera como dados pessoais os dados como nome, e-mail, telefone, hábitos de consumo, e outras informações. Ou seja, são esses, usados pelos grupos de marketing e vendas para conseguir visitantes e leads.
A LGPD atua na coleta, armazenamento e processamento dos dados. Além disso, é de se questionar, saber como é possível garantir a conformidade com a legislação durante a prospecção de clientes?
O texto da legislação coloca princípios, são eles:
Finalidade: Ter o tratamento com propósitos legítimos e com informações ao titular dos dados
Adequação: ser compatível no tratamento com a finalidade informada
Livre acesso: A garantia dos titulares, ao consultar os dados durante o tratamento.
Necessidade: Limitação ao tratamento necessário para realizar a finalidade proposta
Não discriminação: Não utilizar os dados para atos discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
Prevenção: Adotar medidas para prevenir danos aos dados;
Qualidade: Garantia de clareza e relevância dos dados para a finalidade informada
Responsabilização: comprovar o cumprimento das regras de proteção aos dados pessoais
Segurança: Utilizar medidas de proteção de dados, seja contra perda, alteração, difusão
Transparência: Garantir que os titulares serão informados claramente e facilmente sobre o tratamento dos seus dados.
Tais pontos são propensos para vermos as mudanças que impactam a prospecção no sentido de consentimento e transparência, uma vez que a finalidade dessa atividade é legítima.
Coletando dados, a instituição precisa garantir totalmente a clareza aos usuários de como as informações foram coletadas e com qual finalidade, bem como alertar caso elas tenham o destino alterados.
Veja neste vídeo como as empresas podem aliar privacidade e transparência nos negócios seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Equipe de comunicação da maior empresa de terceirização de prospecção B2B do Brasil